Compra e Venda de Empresas


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Com relação às operações de M&A (mergers and acquisitions), é necessário que se pensem em soluções para além da celebração de termos aditivos aos contratos para regular os efeitos da pandemia. Isso porque operações ora em curso podem assistir a mudanças sociais e econômicas que se desenham entre a assinatura e o fechamento.

Nesse cenário, é importante que sejam detidamente analisadas as chamadas cláusulas MAC/MAE (material adverse clause/material adverse effect). Tais cláusulas destinam-se a regular as situações adversas que ocorrem entre o signing e o closing da operação. É possível, por exemplo, instituir disposição segundo a qual se a situação de contágio do coronavírus se agravar a tal ponto que o negócio se torne desvantajoso, as partes podem desfazer a operação sem a imposição de penalidades. Evidentemente, cláusulas dessa natureza deverão ser fortemente negociadas, notadamente porque o mundo enfrenta cenário em que há pouca previsibilidade.

Outro ponto relevante para as operações de M&A é a força das garantias. É natural que, diante do quadro que se desenha, as partes exijam garantias adicionais para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais – especialmente no que diz respeito às contingências. Nessa toada, deve ser ponto de atenção (e, inclusive, de revisão) os contratos de seguros, para que estes sejam capazes de fazer frente às garantias que se pretendem.

 

Para mais informações sobre esse tema, conte com:

> Fabiana Nunes Costa | fn@martorelli.com.br

> Marcelle Penha | mvp@martorelli.com.br

> Lara Santos | lbas@martorelli.com.br

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