Nova legislação e disputas tributárias sobre planos de PLR


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As Leis nº 14.020 e nº 13.988, aprovadas neste ano, podem ser importantes nas disputas previdenciárias sobre os planos de PLR (participação em lucros e resultados).

No centro da discussão está a isenção que os valores pagos a título de PLR em relação às contribuições previdenciárias, que normalmente oneram a folha de pagamentos.

Isso porque a participação em lucros e resultados não tem caráter salarial, mas sim natureza de lucro.

A primeira norma traz a novidade de que a participação de sindicato na negociação de propostas para o PLR deixa de ser obrigatória, e consequentemente o acerto passa a poder ser feito diretamente com o funcionário.

As modificações foram introduzidas na Lei nº 10.101/2000, tradicionalmente conhecida por regulamentar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, e já estão vigentes desde o mês de julho.

Além disso, a Lei nº 13.988, amplamente debatida não somente por conta de questões previdenciárias, determina que em caso de empate em julgamentos no CARF, a vitória é do contribuinte.

Antes, esses pontos geravam autuações fiscais, sob a justificativa de que as empresas não seguem os critérios estabelecidos para a isenção dos encargos previdenciários.

Do lado dos contribuintes, se a nova legislação se aplicar em relação a demandas passadas, haveria um ganho. Isso se justificaria porque, apesar de haver inovação legal, esta tem caráter interpretativo, não promovendo criação de novas regras.

Do lado do julgamento de processos administrativos sobre o assunto, o CARF vem ordenando a reanálise do julgamento por parte das Delegacias da Receita Federal, julgamentos estes que em sua maioria foram contrários às empresas, pois foram decididos com aplicação das regras antigas.

O benefício de ordem prática para as empresas é a possibilidade de novos argumentos a favor da isenção para os planos de PLR, o que necessita de análise caso a caso para verificar se é aplicável a nova legislação introduzida.

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Para mais informações sobre esse tema, conte com:

>Andrea Feitosa| afp@martorelli.com.br  

>João Amadeus dos Santos| jams@martorelli.com.br  

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